Empresa tentava colocar a proposta do Estado de volta na disputa pela concessão da unidade de conservação (UC).
A Justiça Federal negou o recurso movido pelo Governo do Estado, por meio da MT Participações e Projetos S/A (MT Par), contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pela concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. A decisão é do juiz federal Pedro Francisco da Silva.
De acordo com o juiz, as propostas apresentadas pela MT Par não foram relevantes para justificar a concessão da liminar, pois faltava documentos e, consequentemente, ausência de comprovação dos requisitos do edital.
“Caberá, portanto, ao juízo natural, por ocasião do julgamento de mérito, aprofundar no conhecimento dessas questões, com base nas informações da autoridade coatora, e do próprio procedimento, cujos autos serão requisitados adiante, o que poderá resultar na anulação do certame”, disse o juiz.
MT Par argumentou, no recurso, que a decisão do ICMBio, que rejeitou a proposta da estatal, está fundamentada em “exigência já devidamente cumprida”. A defesa da empresa disse que, dessa forma, privilegiou-se o “formalismo exacerbado” e não a “finalidade última da licitação”, que seria a obtenção da proposta mais vantajosa.
“Diante da análise do órgão técnico, não há como o magistrado, em cognição sumária, divergir da conclusão da autoridade administrativa, e, consequentemente, da decisão agravada”, diz trecho da decisão do desembargador federal da 6ª Turma do TRF1, Daniel Paes Ribeiro, proferida na semana passada.
Em nota, o governo do Estado informou que tenta evitar que o parque continue abandonado, sem investimentos e que haja continuidade desse processo do concessão, e que a mudança depende da Justiça ou do Governo Federal.
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