Vítima foi assassinada no início de setembro.
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Sebastião Bernardino Evangelista, suspeito de participar do assassinato de Juan Rangel Martins da Silva, de 28 anos. O corpo da vítima foi encontrado no dia 2 de setembro, às margens da BR-174, em Pontes e Lacerda, com uma perfuração na altura do olho.
Na decisão, o ministro destacou que o pedido de habeas corpus não havia sido previamente analisado pela Justiça estadual, o que configuraria supressão de instância.
Juan Rangel foi visto pela última vez no dia 31 de agosto, quando saiu de casa em uma caminhonete Chevrolet S10 para encontrar uma pessoa. O veículo pertencia a G.P.R, que alegou tê-lo emprestado à vítima em uma negociação envolvendo um imóvel.
As investigações apontaram a participação de seis suspeitos no crime.
Sebastião Evangelista teve a prisão temporária decretada em 24 de setembro, posteriormente prorrogada em 24 de outubro.
Defesa e decisão judicial
A defesa de Sebastião alegou falta de fundamentação para a prisão temporária e insuficiência de indícios para justificar sua detenção, sugerindo a aplicação de medidas cautelares como alternativa. Além disso, informou que o suspeito atualmente se encontra em liberdade devido a um erro administrativo no estabelecimento prisional.
No entanto, o STJ negou o habeas corpus. O ministro Og Fernandes afirmou que o mérito da questão ainda não foi avaliado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, inviabilizando a análise pelo STJ.
Conclusão
O caso segue em investigação pelas autoridades, e a decisão reforça a necessidade de apreciação inicial pela instância estadual. O crime chocou a população de Pontes e Lacerda, e a Justiça busca esclarecer as circunstâncias e responsabilizar os envolvidos.