O marido se irritou por encontrar o local desarrumado e sem comida pronta
Um assessor de juiz, identificado pelas iniciais F.M.T., de 24 anos, foi preso em flagrante na madrugada de segunda-feira (14) suspeito de agredir a esposa, M.S.B., de 27 anos, durante um episódio de violência doméstica na residência do casal, no bairro Despraiado, em Cuiabá.
De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada por volta de 0h30. A vítima relatou que, ao chegar em casa, o marido se irritou com a casa desarrumada e a ausência de comida pronta, iniciando uma discussão. Em seguida, ele a empurrou contra a parede, colocou o dedo no rosto dela e, ao ser atingido por um tapa, desferiu um soco em seu braço e tentou enforcá-la.
A mulher conseguiu correr para o quarto e chamar a polícia. Ela apresentava hematomas no braço e na perna direita, além de dores no pescoço.
Durante o atendimento, a vítima contou ainda que o agressor a ameaçou “dar sumiço em uma das gatas”, ciente do forte apego que ela tem pelos animais.
Diante dos indícios, os policiais deram voz de prisão em flagrante ao suspeito, que foi levado ao Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá.
No interrogatório, o acusado, que atua como assessor de juiz e recebe salário de R$ 8,5 mil, negou as agressões, afirmando que apenas se defendeu de chutes e empurrou a esposa “para afastá-la”. Também negou ter feito ameaças aos animais.
O delegado Richard Damasceno Ferreira Lage ratificou a prisão em flagrante com base no artigo 302, II, do Código de Processo Penal, e enquadrou o caso como lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, §13º, do Código Penal). Como a pena máxima ultrapassa quatro anos, não foi arbitrada fiança.
No Termo de Declaração, a vítima informou que não desejava representar criminalmente contra o agressor e renunciou ao direito de pedir medidas protetivas. A decisão foi formalizada no Termo de Renúncia nº 2025.16.495868, assinado às 3h10 na Delegacia da Mulher.
Na audiência de custódia, realizada na tarde do mesmo dia, o juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro homologou o auto de prisão em flagrante. Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública manifestaram-se favoravelmente à liberdade provisória.
O magistrado entendeu que não havia risco à ordem pública nem ameaça à vítima, ressaltando que o acusado é primário e que a vítima não representou nem solicitou medidas protetivas.
Com base no art. 310, III, do CPP, o juiz concedeu liberdade provisória sem fiança, determinando a imediata expedição do alvará de soltura. Ele alertou, porém, que novos atos de violência poderão resultar na decretação da prisão preventiva.
Foram solicitados exames de corpo de delito tanto da vítima quanto do acusado, que também afirmou ter sofrido agressões. As perícias foram requisitadas ainda na fase policial.
O caso segue sob investigação da Polícia Civil.








