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Homem persegue e atropela ex-namorada por não aceitar término em MT

Publicado em: 09/03/2026
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Vítima começou a ser perseguida após fugir de um sessão de agressões dentro da própria casa. O homem foi preso por um policial de folga que presenciou o crime.

Câmeras de segurança registraram o momento em que um homem persegue e atropela a ex-companheira, de 20 anos, em Brasnorte, a 580 km de Cuiabá, neste sábado (7). Segundo a vítima, o ex não aceitava o fim do relacionamento.

A mulher acionou a Polícia Militar e informou que, antes do episódio, o homem foi até a casa dela, quebrou uma janela para entrar no imóvel e passou a agredi-la com socos e chutes por cerca de 40 minutos.

Ainda segundo o relato da vítima à polícia, ele ainda desferiu um golpe de faca, que atingiu de raspão o pescoço da vítima. No momento em que o agressor se distraiu, a jovem conseguiu fugir da casa.

Minutos depois, o suspeito aparece nas imagens dirigindo e perseguindo a vítima pelas ruas. Por outro ângulo, é possível ver o momento em que ele acelera o carro contra a jovem e a atropela. Para evitar um impacto ainda maior, a jovem salta por cima do capô (assista acima).

A prisão do motorista foi feita por um policial de folga que passava pelo local no momento da agressão.

O aplicativo 'SOS Mulher MT' é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva.

O Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.

Nos outros municípios do estado, a plataforma pode ser acessada para as outras funções, como direcionamento à medida protetiva online, telefones de emergência, endereços das Delegacias da Mulher, Plantão 24h, denúncias sobre violência doméstica e também acesso à Delegacia Virtual para registro de ocorrências.

O que é a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero, ou seja, a mulher sofrer algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.

O Instituto Maria da Penha aponta que essa violência pode ser dos seguintes tipos:

  • Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros
  • Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
  • Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
  • Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
  • Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros

O que é medida protetiva?
As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.

Quem pode solicitar?
Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.

Como solicitar medida protetiva?
A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.

Fonte: G1 -MT

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