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BRF é condenada a pagar indenização de R$ 150 mil por perseguir grevistas

Publicado em: 10/03/2026
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A Justiça do Trabalho aumentou de R$ 70 mil para R$ 150 mil a indenização que a BRF S.A. deverá pagar por conduta considerada discriminatória e antissindical contra trabalhadores da unidade de Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá), após uma greve ocorrida em 2022. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), após recurso do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).

Segundo o tribunal, após o fim da paralisação, a empresa extrapolou seu poder disciplinar ao aplicar punições a empregados apenas por terem participado do movimento.

Ao todo, 19 demissões por justa causa ligadas à greve foram anuladas pela Justiça do Trabalho, por terem sido baseadas exclusivamente na participação dos trabalhadores na paralisação. Considerando também dispensas e pedidos de demissão relacionados ao episódio, foram registrados 27 casos.

Embora tenha reconhecido que a greve foi considerada irregular, o TRT-MT entendeu que a empresa não poderia punir os trabalhadores sem comprovar que eles cometeram alguma falta grave.

De acordo com o relator do caso, desembargador Tarcísio Regis Valente, a empresa não apresentou provas individuais de conduta irregular que justificasse as punições. “A conduta da empresa, ao dispensar trabalhadores após uma greve sem comprovar individualmente a falta cometida, configurou abuso de direito, discriminação e prática antissindical”, afirmou.

O Ministério Público do Trabalho também apontou que, além das demissões, alguns funcionários foram transferidos para funções consideradas mais pesadas após participarem da greve.

A paralisação ocorreu em novembro de 2022 e reuniu cerca de 400 trabalhadores da unidade da BRF em Lucas do Rio Verde. O movimento começou sem participação do sindicato e foi motivado por mudanças no acordo coletivo de trabalho da categoria.

Fonte: MIDIA JUR

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