Uma aposentada de Tabaporã conseguiu na Justiça cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização em seu nome, que somavam R$ 25 mil. Ela também terá direito a indenização por danos morais e à devolução de parte do dinheiro transferido via PIX após o golpe.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença e rejeitou os recursos dos bancos envolvidos.
Segundo o processo, os empréstimos foram depositados na conta da vítima sem que ela tivesse solicitado. Parte do valor foi usada para pagar um boleto e, depois, ela recebeu ligação de um falso atendente, que orientou a devolução do dinheiro para cancelar o contrato. Assustada, a aposentada transferiu o valor ao filho, que, seguindo as instruções do golpista, enviou o dinheiro via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço bancário. No caso do banco que liberou o empréstimo, foi apontada falta de verificação da autenticidade da contratação, já que não houve autorização da cliente. Com isso, os contratos foram considerados inválidos.
Já o banco que recebeu os valores via PIX também foi responsabilizado por não adotar medidas eficazes para tentar recuperar o dinheiro após ser informado do golpe.
A Justiça determinou a devolução de R$ 7,5 mil, valor equivalente a metade do que foi transferido, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais.







