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'Gato leopardo' ataca filha de vizinha e dona de animal é acionada na Justiça

Publicado em: 28/04/2026
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O processo de indenização por danos morais pedido por uma moradora de Rondonópolis teve início após gato da raça bengal atacar a filha dela e um gato da família.

A Justiça de Mato Grosso determinou que a dona de um gato da raça bengal adote medidas para impedir que o animal invada casa de vizinhas, em Rondonópolis (MT). Caso não cumpra a determinação, a tutora poderá pagar multa de R$ 500 por cada fuga do animal.

O processo teve início após uma mulher entrar na Justiça com ação de indenização por danos materiais e morais, ao relatar que o ‘gato leopardo’ invadiu por diversas vezes a casa da família. A primeira invasão foi em julho do ano passado.

Segundo a denunciante, o gato entrou no quarto da filha dela e atacou a menina.

Após o episódio, novas invasões ocorreram. Em agosto, o persa da família teria sido atacado pelo bengal, sofrendo arranhões na região abdominal.

Poucos dias depois, novamente o gato persa foi atacado de forma mais grave. O animal da denunciante teve ferimento na barriga e teve que passar por cirurgia.

A mulher ainda contou que, diante das ocorrências, tentou resolver a situação com vizinha e chegou a acionar o condomínio. No entanto, segundo ela, a fugas do bengal continuaram constantes.

Como não encontrou solução, a moradora pediu à Justiça o recolhimento do animal ou fixação de multa no valor de R$ 1 mil por cada nova invasão à casa, como forma de forçar a tutora a manter o gato sobre controle.

Foi pedido ainda pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.880,50, referentes a despesas veterinárias com o persa, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a ela e mais R$ 10 mil à filha, que foi atacada pelo gato.

Desdobramentos judiciais

O juiz de primeiro grau negou os pedidos da moradora, sob o fundamento de ausência de demonstração de dano irreparável ou de difícil reparação. Insatisfeita, a mulher moveu recursos para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Já no TJMT, a desembargadora relatora, Anglizey Solivan, analisou que documentos veterinários, registros fotográficos, comunicação com a administração condominial, boletim de ocorrência e tentativas extrajudiciais de solução do conflito mostram evidências dos fatos.

Ela verificou ainda que ficou demonstrado o perigo de dano, já que não ocorreu um episódio isolado, mas sucessivas invasões do animal à residência, inclusive com ataques reiterados tanto à filha da mulher, quanto ao gato da família.

No entanto, entendeu que a aplicação de multa seria menos danoso do que o recolhimento do animal. Para garantir o cumprimento da medida, foi fixada multa diária no valor de R$ 500, sendo 50% do valor no qual a autora do processo havia pedido.

O valor foi definido com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com isso, o recurso foi parcialmente provido, mas impondo a obrigação de que a dona do gato bengal evite que o animal faça novas incursões à casa vizinha, sob pena de sanção financeira.

A decisão é do dia 23 março deste ano.

Fonte: PRIMEIRA PÁGINA

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