A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante uma atividade de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), reacendeu o debate nacional sobre a segurança em esportes de aventura. Em Mato Grosso, órgãos estaduais anunciaram uma força-tarefa para fiscalizar empreendimentos turísticos que oferecem atividades de risco e reforçaram orientações aos consumidores sobre os cuidados necessários antes da contratação desses serviços.
A partir de julho, com o início da alta temporada do turismo, será realizada uma Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) nos principais destinos turísticos do estado. A ação é coordenada pela Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e contará com a participação do Corpo de Bombeiros, Procon-MT, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Vigilância Sanitária, Marinha do Brasil, Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) e Delegacia Regional do Trabalho.
Segundo o secretário adjunto de Turismo da Sedec, Luis Carlos Nigro, o objetivo é verificar não apenas os equipamentos utilizados nas atividades, mas toda a regularidade dos empreendimentos. “Queremos verificar se as empresas que atuam em Mato Grosso estão regulares e em conformidade com a legislação vigente. Por isso, faremos essa fiscalização em conjunto com diversos órgãos. A fiscalização não analisa apenas os equipamentos, mas verifica todo o contexto do empreendimento”, afirmou.
Embora a fiscalização integrada já ocorra periodicamente, neste ano os empreendimentos que oferecem atividades de aventura e esportes radicais receberão atenção especial. A medida ocorre em meio à repercussão nacional envolvendo o acidente fatal registrado em São Paulo.
Equipamentos como tirolesas, toboáguas e estruturas utilizadas em esportes de aventura precisam possuir responsável técnico habilitado, inspeções periódicas e documentação específica. Uma tirolesa, por exemplo, deve contar com laudos técnicos emitidos por engenheiro responsável, atestando as condições de segurança da estrutura.
O mesmo vale para equipamentos utilizados em atividades aquáticas e outras modalidades que exigem manutenção constante e cumprimento de normas técnicas.
A Sedec também reforçou a importância do Cadastur como ferramenta de proteção aos turistas. Responsável pela gestão e fiscalização do cadastro em Mato Grosso, a servidora Maria José de Souza explica que empreendimentos de turismo de aventura precisam cumprir requisitos específicos para operar.
“A legislação do turismo determina que os prestadores de serviços de turismo de aventura devem cumprir normas técnicas de segurança e possuir registro obrigatório no Cadastur, do Ministério do Turismo. Além disso, temos as normas técnicas da ABNT utilizadas em todas as atividades cadastradas. Não são leis, mas normas adotadas que servem como referência jurídica e padrão técnico”, explicou.
Segundo ela, a Secretaria acompanha a situação cadastral dos empreendimentos e realiza visitas técnicas sempre que identifica irregularidades ou recebe denúncias.
“Fazemos esse acompanhamento, verificando se o empreendimento está de acordo com a legislação, se o cadastro está válido, vencido, indeferido ou suspenso. Quando detectamos algum problema cadastral, realizamos visita técnica para verificar se houve erro de interpretação da legislação, desconhecimento das normas ou erro de preenchimento. Também atuamos em casos de denúncia”, afirmou.
Durante a fiscalização, serão analisados documentos como registro no Cadastur, alvarás municipais, licenças sanitárias, autorizações do Corpo de Bombeiros, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e demais exigências legais aplicáveis a cada atividade.
A orientação dos órgãos estaduais é que turistas consultem previamente a situação dos empreendimentos antes de contratar qualquer serviço.
“O Cadastur garante que aquele empreendimento atende aos requisitos exigidos pela legislação. É turismo legal e seguro”, concluiu Maria José.
Alerta do Procon-MT
Paralelamente à operação, o Procon-MT também emitiu um alerta aos consumidores sobre a contratação de serviços turísticos, especialmente aqueles relacionados ao turismo de aventura. A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Ana Rachel Pinheiro Gomes, orienta que a população pesquise previamente a reputação da empresa e verifique se ela possui autorização para atuar.
A principal recomendação é consultar o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. O sistema reúne empresas regularizadas dos setores de hospedagem, transporte turístico, passeios e atividades de aventura.
“Evite serviços clandestinos. Para verificar se o fornecedor tem autorização para atuar no mercado, basta pesquisar o histórico da empresa no site do Cadastur”, orienta.
Além da situação cadastral, o consumidor deve verificar se a empresa possui CNPJ ativo, endereço físico, canais de atendimento e referências de outros clientes. Também é recomendado consultar plataformas de reclamações, redes sociais, o Procon e o portalConsumidor.gov.brantes da contratação.
O consumidor deve ainda se informar previamente sobre os serviços que está contratando e esclarecer todas as dúvidas antecipadamente. “Questione sobre os trajetos, riscos e perigos envolvidos na atividade, grau de dificuldades, restrições, contratação de seguros, políticas de cancelamento, serviços inclusos, horários e condições de uso e cobrança de taxas adicionais. Peça por escrito a descrição do serviço e de todos os valores cobrados. E não esqueça de solicitar e guardar a nota fiscal e comprovantes de pagamento”, destaca a secretária adjunta do Procon-MT.
Por fim, outro cuidado importante, orienta o órgão, é desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, imprimir e guardar panfletos com ofertas, folders, contratos e documentos que comprovem a aquisição e descrição do serviço, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.
No caso específico das atividades de aventura, o Procon orienta que os participantes observem o estado e a qualidade dos equipamentos, a existência de instruções claras, a realização de treinamento prévio, a presença de plano de resgate e emergência e a qualificação dos profissionais responsáveis pela condução da atividade.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de acidentes ou falhas na prestação do serviço, o fornecedor pode ser responsabilizado pelos danos causados, independentemente de culpa. Entre os direitos do consumidor estão a possibilidade de indenização por danos materiais e morais, ressarcimento de despesas e restituição de valores.








