Paulo Cesar Simões de Lima, funcionário da Fazenda Alvorada, teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Glauber Lingiardi Strachicini, pelo assassinato de seu colega de trabalho, Rodolfo Flores, executado a pauladas neste domingo (2), em Tapurah. Câmeras de segurança registraram o ato violento e homicida de Paulo, que ao ser interrogado, afirmou que fora motivado “por besteira”.
Segundo o depoimento de Paulo, corroborado por versões de outros funcionários que testemunharam o crime, ele e Rodolfo beberam a tarde toda e, no começo da noite, iniciaram uma discussão por conta de uma cadeira quebrada. Rodolfo tentou culpar Paulo pelo estrago no objeto, dizendo que deveria arcar com o prejuízo causado, circunstância que teria dado início ao desentendimento entre eles.
Alterado, Paulo se apoderou de uma faca com a intenção de agredir Rodolfo. À polícia, ele alega que pegou a arma branca temendo pela própria vida, para se defender da vítima, momento que foi contido pelos presentes. Acontece que, logo em seguida, os dois voltaram a se estranhar e Paulo pegou um machadinho. Foi então que eles entraram em vias de fato, trocando agressões com socos e chutes.
Pouco depois, quando a primeira briga já havia terminado, Paulo e Rodolfo voltaram a discutir e entraram em nova luta corporal, oportunidade em que a vítima fora atingida até cair no chão. Já prostrado ao solo, passou a ser golpeado por Paulo, que pegou uma ripa de madeira que abastecia a fogueira para ataca-lo na cabeça, o que resultou em ferimentos gravíssimos, culminando no seu óbito.
Embora tenha alegado que agiu “por besteira”, o juiz plantonista classificou o ato como de extrema gravidade, violência e de alta periculosidade de Paulo. O magistrado ressaltou que a vítima, já caída e indefesa, passou a ser atingida com diversos golpes contundentes em região vital do corpo (cabeça), mesmo com os demais pedindo para que Paulo cessasse as agressões.
“Ressalto, os golpes com o pedaço de madeira foram desferidos de forma deliberada contra a região da cabeça da vítima já prostrada no solo, área de extrema vulnerabilidade, demonstrando que sua conduta extrapolou a gravidade inerente ao tipo penal e revelou acentuada periculosidade concreta, tanto é assim, que a vítima não resistiu aos ferimentos e evoluiu a óbito. De igual maneira, a prisão preventiva se impõe por conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal, considerando a gravidade do delito e a necessidade de preservação da ordem pública”, anotou o magistrado.
O juiz então considerou as medidas cautelares insuficientes, priorizando a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do homicídio para converter em preventiva a prisão em flagrante de Paulo, que agora começará a responder ao processo detido.








