Acidente ocorreu na Avenida Teodomiro Rodrigues de Souza; passageiro relatou à PM que motorista usava celular antes da colisão
Uma motociclista ficou ferida em um acidente registrado por volta de 0h30 desta terça-feira (29), no cruzamento da Avenida Teodomiro Rodrigues de Souza com a Rua Luiz Carlos Soares, em Pontes e Lacerda. Segundo a Polícia Militar, um dos envolvidos deixou o local após a colisão e não havia sido localizado durante o atendimento da ocorrência.
Conforme o boletim policial, um dos veículos seguia pela Avenida Teodomiro Rodrigues de Souza, no sentido bairro–centro, quando houve a colisão com uma motocicleta que acessava a avenida pela Rua Luiz Carlos Soares.
Segundo informações colhidas pela PM com testemunhas e envolvidos, a motocicleta teria entrado na avenida sem respeitar a placa de parada obrigatória, atingindo o outro veículo que trafegava pela via preferencial. A dinâmica definitiva do acidente ainda será apurada.
Um dos ocupantes da motocicleta relatou aos policiais que, momentos antes da colisão, o condutor estaria utilizando um telefone celular enquanto dirigia. A própria Polícia Militar ressalta no boletim que essa informação é uma declaração de terceiro e ainda precisa ser confirmada durante a apuração.
Com o impacto, os ocupantes da motocicleta caíram no chão. Uma mulher que estava na moto apresentava lesões no pé direito e suspeita de fratura no braço direito.
Quando a Polícia Militar chegou ao cruzamento, a vítima já havia sido socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para uma unidade hospitalar.
Ainda de acordo com a ocorrência, o condutor apontado como responsável pela motocicleta teria deixado o local depois do acidente e não foi localizado pela equipe policial.
Testemunhas conseguiram anotar as placas dos veículos envolvidos. No entanto, quando a PM chegou, os dois veículos já haviam sido retirados do cruzamento, o que impossibilitou a preservação completa da posição final e dos vestígios da colisão.
A ocorrência foi registrada no CISC pelos fatos relacionados a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e evasão do local de acidente. As circunstâncias serão apuradas pelas autoridades.








