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Após fraude de R$ 9,1 bilhões, Justiça determina medidas para rastrear origem e circulação do ouro no Brasil

Publicado em: 22/07/2026
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Decisão atende ação do MPF e torna obrigatórias medidas para combater o "esquentamento" de ouro extraído ilegalmente, sobretudo em terras indígenas.

A Justiça Federal determinou que a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil (BC) adotem uma série de medidas para reforçar o controle da origem e da circulação do ouro no país. O entendimento da justiça busca combater o chamado “esquentamento” do minério, prática usada para inserir ouro extraído ilegalmente no mercado formal por meio de declarações falsas.

A sentença atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que apontou falhas estruturais nos mecanismos de fiscalização da cadeia do ouro. Segundo estudo elaborado em parceria entre o MPF e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), somente entre 2019 e 2020, cerca de R$ 9,1 bilhões em ouro de origem irregular foram comercializados na região de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no Pará.

Na decisão, a Justiça reconheceu que os sistemas de controle atualmente utilizados são insuficientes para impedir a fraude e permitem que ouro extraído ilegalmente, principalmente de terras indígenas, seja vendido como se tivesse origem legal.

O juiz também transformou em obrigações judiciais os planos de ação apresentados pelos próprios órgãos federais ao longo do processo.

Rastreabilidade passa a ser obrigatória

Entre as determinações impostas à União está a implementação efetiva da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, ferramenta voltada ao monitoramento da comercialização do minério. A decisão também exige a execução do Projeto Ouro Alvo, responsável pela criação de um banco nacional de perfis químicos do ouro, que permitirá identificar sua origem geológica.

Além disso, a União deverá colocar em funcionamento medidas previstas no Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas), fortalecer ações do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e garantir a operação da Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal em Itaituba (PA).

Revisão de títulos de garimpo

A Agência Nacional de Mineração foi condenada a revisar as regras das Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) e analisar títulos minerários existentes na região para identificar casos passíveis de cancelamento.

Entre os alvos da revisão estão permissões sem comprovação de atividade de lavra, sem entrega de declarações obrigatórias ou concentradas em um único titular fora dos padrões considerados regulares.

A  ANM também deverá implantar mecanismos de certificação de origem e rastreabilidade, como a chamada “ouroteca” nacional e o programa Brasil Mais, em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal.

Banco Central terá fiscalização ampliada

Já o Banco Central foi obrigado a manter e ampliar a fiscalização sobre instituições autorizadas a realizar a primeira compra de ouro como ativo financeiro.

A decisão destaca que não deve haver presunção automática de legalidade do minério nem de boa-fé dos compradores, entendimento que já havia sido estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O BC também deverá comunicar às autoridades casos de pessoas ou empresas que atuem de forma irregular na compra de ouro.

Relatórios e metas

Para acompanhar o cumprimento da sentença, a Justiça determinou que União, ANM e Banco Central apresentem relatórios semestrais com indicadores objetivos, metas e cronogramas de implementação das medidas.

O primeiro documento deverá ser entregue em até 180 dias. Em caso de descumprimento, os órgãos poderão ser multados.

Fonte: PRIMEIRA PÁGINA

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